Termos do serviço

ENCOMENDA

Estamos a implementar a finalização da compra no site, pelo que, até lá, a encomenda pode ser feita através de:

♡ redes sociais: mensagem no Instagram ou Facebook.

♡ email: store.mondedesign@gmail.com

♡ contacto telefónico

O envio da encomenda pelo Cliente equivale à aceitação plena e completa dos preços e descrição dos produtos disponíveis para venda, assim como das condições gerais de venda que serão as únicas aplicáveis ao contrato assim concluído.

A Monde Design honrará as encomendas recebidas online unicamente até ao limite dos stocks disponíveis, na falta de disponibilidade do produto compromete-se a informar o Cliente com a maior celeridade.

A Monde Design não se responsabiliza por qualquer problema informático no website.

PAGAMENTO

A Monde Design propõe ao Cliente as seguintes modalidades de pagamento:

- Pagamento simples, utilizando o “MB WAY” no seu telemóvel. (Apenas disponível para clientes de bancos portugueses com a app MB WAY instalada.)

- Transferência bancária (neste caso, o cliente deve enviar uma cópia da transferência bancária para o e-mail: store.mondedesign@gmail.com com indicação do n.º de encomenda.

O pagamento a efetuar pelo Cliente será composto pelo valor dos produtos encomendados, acrescidos dos custos de envio, quando aplicável.

Os produtos encomendados só serão expedidos após recepção do pagamento e boa cobrança do mesmo.

A Monde Design empregará todos os esforços para garantir a máxima confidencialidade e segurança nos dados transmitidos através da internet.

PREÇOS

Os preços dos produtos devem entender-se em euros, incluem IVA incluído à taxa em vigor, assim como despesas de transporte e entrega, salvo pedidos especiais de transporte e entrega.

Podem ser devidos encargos suplementares de transporte, entrega e postais, bem como quaisquer outros custos, que não possam ser razoavelmente calculados antes da data de celebração do contrato.

GARANTIAS

Qualquer produto adquirido no site www.mondedesign.pt tem garantia, salvo informação em contrário, por um período de 2 anos, conforme dispõe o Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril.